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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório para atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
Possuímos equipe técnica especializada e podemos ajudá-los em todo processo de obtenção das licenças.
Licença Prévia (LP)
É a primeira etapa do licenciamento, é a avaliação do órgão ambiental quanto a localização e atividade do empreendimento, atestando assim a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI)
Nesta etapa é autorizada a instalação do empreendimento, com base nas condições e requisitos básicos aprovados pelo órgão ambiental para sua instalação.
Licença de Operação (LO)
É emitida após a LP e LI, e autoriza o início das operações, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
Relatório Ambiental Simplificado – RAS
Estudo ambiental multidisciplinar destinado ao processo de Licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto muito pequenos e não significativos.
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
O EIA é um estudo multidisciplinar que objetiva identificar e avaliar tecnicamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente de um determinado projeto/empreendimento. O EIA deve propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias dos impactos identificados.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O RIMA trata-se de um documento que apresenta as conclusões do EIA em linguagem acessível e tem o objetivo de ser compreensível em sua linguagem para que toda a comunidade envolvida possa tomar conhecimento do conteúdo do EIA e participar do processo de licenciamento ambiental, com críticas e sugestões.
PLANO DE DESATIVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO
Conforme descrito na Decisão de Diretoria DD 38/2017, a desativação, total ou parcial, bem como a desocupação dos empreendimentos onde foram desenvolvidas atividades com potencial de contaminação do solo e/ou água subterrânea e sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser precedida de comunicação da suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.
A Fibo Ambiental possui equipe capacitada para elaboração dos estudos necessários para preparação do Plano de Desativação em conformidade com as diretrizes da DD-38/2017 da CETESB ou com as normas correlatas incidentes nos demais Estados.
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)
O EVA é um estudo preliminar realizado com o objetivo de caracterizar a área na qual se pretende adquirir ou instalar um empreendimento, por meio da identificação das principais restrições e diretrizes ambientais que possam ser determinantes para a sua ocupação pretendida.
Essa caracterização consiste na descrição técnica dos principais aspectos físico, biótico e socioeconômico incidentes no imóvel e em seu entorno e que possam ser considerados importantes para o levantamento de restrições ambientais.
Obtenção de autorização para supressão de vegetação e corte de árvores isoladas
Realizamos a instrução, protocolo e acompanhamento do pedido de autorização para supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas.
Temos equipe especializada para realização dos estudos necessários:
- Caracterização da vegetação
- Projeto de compensação ambiental
- Projeto de plantio e manutenção de espécimes