O Plano de Intervenção é um componente essencial no processo de reabilitação de áreas contaminadas, estabelecido em conformidade com a Decisão de Diretoria DD 38/17 e a norma NBR16784-1 de abril de 2020. Este plano deve ser elaborado de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática que avalie as melhores alternativas de intervenção para reabilitar a área contaminada para o uso pretendido, mitigando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis, e, quando possível, eliminando a exposição.
O Plano de Intervenção é um componente essencial no processo de reabilitação de áreas contaminadas, estabelecido em conformidade com a Decisão de Diretoria DD 38/17 e a norma NBR16784-1 de abril de 2020. Este plano deve ser elaborado de forma clara e concisa, dentro de uma abordagem sistemática que avalie as melhores alternativas de intervenção para reabilitar a área contaminada para o uso pretendido, mitigando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente a níveis aceitáveis, e, quando possível, eliminando a exposição.
Objetivos do Plano de Intervenção:
- Controle das Fontes de Contaminação: Implementar medidas para controlar ou eliminar as fontes de contaminação identificadas.
- Redução de Riscos: Alcançar um nível de risco aceitável para os receptores humanos e ecológicos, conforme padrões legais aplicáveis.
- Mitigação de Impactos: Controlar os riscos identificados e evitar impactos em corpos d'água superficiais e subterrâneos.
Desenvolvimento do Plano:
Após a conclusão da Avaliação de Risco à Saúde Humana e a identificação das Áreas Contaminadas com Risco Confirmado (ACRi), o Plano de Intervenção deve ser desenvolvido e implementado. As medidas de intervenção devem ser definidas com base na natureza dos contaminantes, características do meio, cenários de exposição, metas de reabilitação e uso pretendido do local. Medidas emergenciais também podem ser previstas, se necessário.
Componentes do Plano de Intervenção:
- Definição de Medidas de Intervenção: Estabelecer medidas de remediação, técnicas de tratamento e contenção, medidas de engenharia e controle institucional.
- Seleção de Técnicas: Escolher técnicas adequadas para a implementação das medidas, considerando eficácia, viabilidade técnica e econômica.
- Documentação Detalhada: Incluir uma descrição clara e detalhada de todas as informações relacionadas ao plano, como objetivos, medidas de intervenção, técnicas empregadas, cronograma de implementação e responsabilidades das partes envolvidas.
Procedimentos e Aprovação:
O Plano de Intervenção deve ser elaborado e apresentado após a identificação de todas as possíveis fontes de contaminação e a delimitação tridimensional das plumas de contaminação. Ele deve ser aprovado pelo órgão ambiental competente e conter ações para controle e mitigação de riscos, respeitando as diretrizes da NBR16784-1.
Importância do Plano:
A elaboração e implementação do Plano de Intervenção são cruciais para assegurar a segurança ambiental e a saúde pública, promovendo a reabilitação de áreas contaminadas de forma segura e sustentável. Este processo não só atende aos requisitos regulatórios, mas também assegura a proteção dos bens a proteger e a sustentabilidade das intervenções propostas.